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Consumidor inadimplente teve o serviço de água ou luz suspensos??? Se Liga!

  • Foto do escritor: Sara Sousa
    Sara Sousa
  • 10 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de abr. de 2020

Foi aprovada uma Lei que proibe as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de suspender o fornecimento de água e energia elétrica aos consumidores inadimplentes!!!!

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Agora, como lei, a medida passa a valer para todo o estado.

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O texto da nova lei estabelece que “fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência referente ao Novo Coronavírus - COVID-19, da Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito do Estado do Amazonas”.

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A lei aprovada nesta quarta-feira prevê que sejam usados como parâmetro os preços praticados em 1° de março de 2020. A proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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A nova lei também proíbe a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos. Entende-se como serviços essenciais, o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica.

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Após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as concessionárias de serviço público, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.

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O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multa.

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Em casos de dúvidas consulte sempre um profissional habilitado para te ajudar! .




 
 
 

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