Foi aprovada uma Lei que proibe as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de suspender o fornecimento de água e energia elétrica aos consumidores inadimplentes!!!!
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Agora, como lei, a medida passa a valer para todo o estado.
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O texto da nova lei estabelece que “fica vedada a majoração, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período em que estiver em vigor o Plano de Contingência referente ao Novo Coronavírus - COVID-19, da Secretaria de Estado de Saúde, no âmbito do Estado do Amazonas”.
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A lei aprovada nesta quarta-feira prevê que sejam usados como parâmetro os preços praticados em 1° de março de 2020. A proibição se aplica aos fornecedores de bens e serviços de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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A nova lei também proíbe a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos. Entende-se como serviços essenciais, o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica.
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Após o fim das restrições decorrentes do Plano de Contingência, as concessionárias de serviço público, antes de proceder a interrupção do serviço em razão da inadimplência anterior a março de 2020, deverão possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência.
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O débito consolidado durante as medidas restritivas não poderá ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedada a cobrança de juros e multa.
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